Notícia: STJ anula paternidade por ausência de vínculo afetivo
A novidade que trazemos hoje diz respeito à decisão proferida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no dia 20/10/2020, que reconheceu a negativa de paternidade a um homem vítima de erro substancial sobre a paternidade de 2 meninas concebidas durante a constância do casamento dos envolvidos.
Em que pese o homem tenha sido levado a erro ao registrar as duas meninas com as quais não tinha vínculo biológico, a grande discussão do caso - a autorizar ou não a descaracterização da paternidade – é apurar se havia vínculo afetivo entre as partes.
Isso porque em nosso ordenamento reconhecemos tanto a paternidade biológica (natureza genética) quanto a sócio-afetiva, deixando claro que para o Direito pai também é aquele que “cria”.
No caso em questão, uma vez realizado o exame de DNA e constatada a ausência de vínculo genético houve o abrupto rompimento das relações sócio-afetivas, o que perdura há mais de 06 anos.
Nesse caso, constatada a ausência de vínculo biológico somado à inexistência de relação afetiva entre as partes, entendeu o STJ por dar provimento ao recurso reconhecendo a inexistência de relação paterna entre as partes.
Esse - assim como tantos outros tristes casos - precisou ser analisado individualmente, considerando as peculiaridades, sentimentos e nuances que envolvem todas as questões familiares.
Vanessa Moliani da Rocha é advogada atuante na área de direito das famílias e sucessões em São Paulo.
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